COMUNICADO ANDEBB – 28 de agosto de 2010
Comunicamos aos nossos associados e aos demitidos/pedevistas
em geral, que o ajuizamento das ações referentes a fraude no
decreto 81.240/78, serão tratados na forma atual
ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2010.
Para esclarecimento geral enumeramos os passos necessários:
- Associar-se conforme orientações contidas no site
www.andebb.com.br, com especial observância da necessi-
dade da remessa da ficha de inscrição
devidamente assinada para o endereço:
ANDEBB
Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 804 – Centro
Aracaju – Sergipe
CEP 49010-410
- Estar em dia com as mensalidades, conforme instruções
contidas no nosso site acima.
- Após este procedimento inicial, o associado que preten-
der participar das ações deverá manifestar sua vontade
comunicando-nos através do mesmo site, momento no qual
deverá recolher a taxa inicial de 100 reais e comunicar o
depósito para que possamos identificá-lo.
- A partir daí o associado aguardará o contato da Andebb ou
do advogado, com orientações a respeito de assinatura de
contrato de honorários e apresentação da documentação
necessária.
Reiteramos que este procedimento será mantido para os asso-
ciados inscritos e em dia com as contribuições até a data limite
de 31/10/2010. Posteriormente novas orientações seguirão.
Outros esclarecimentos através do email:
mardantas2009@gmail.com
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20/03/2010
Últimas Notícias – www.camara.gov.br
13:00 – Ex-funcionários do BB que aderiram ao PDV nos anos 90
podem ter sido lesados.
40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil que aderiram ao programa
de demissões voluntárias da instituição nos anos 90 podem ter sido
lesados.
Documentos oficiais arquivados no Palácio do Planalto mostram que
houve uma rasura em um decreto de 1978, assinado pelo então presi-
dente Ernesto Geisel.
A alteração no documento original teria reduzido os valores das
indenizações pagas aos funcionários que se desligaram voluntaria-
mente da instituição.
Em resposta a um pedido de informações da Câmara (RIC-4573/09),
a Casa Civil da Presidência da República informou que não localizou
nenhum outro documento ou registro a respeito do assunto. Ou seja,
o decreto rasurado está em vigor, o que reforça os indícios de
fraude.
O autor do requerimento, deputado Celso Russomano, do PP de São
Paulo, defende que esses ex-funcionários do Banco do Brasil sejam
ressarcidos.
“O decreto anterior foi fraudado com uma máquina de escrever com
tipo diferente da original. É perfeitamente perceptível isso.
Significa que 40 mil funcionários da Previ têm direitos a receber
e vão receber, porque o documento, o decreto presidencial foi
fraudado”
Russomano vai pedir audiência pública para debater o assunto.
Ele também estuda a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva
na Justiça, caso não haja acordo para ressarcimento dos
ex-funcionários.
O líder do PT, deputado Fernando Ferro, disse que se for confirmado,
o caso é de extrema gravidade.
“Agora é preciso que seja feita uma análise cuidadosa, com muito
critério para verificar a veracidade dessa denúncia para a partir
daí se tomar as providências necessárias uma vez que se trata de
direitos lesados e a Constituição Federal garante a qualquer
pessoa contra a qual tenha sido identificado prejuízo que ela
possa procurar reparação”
Pelo decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída
voluntária e antecipada de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito a restituição de 50% das contribuições
pagas.
Com a retificação, ficou estipulado que a saída voluntária
implicaria a perda dos benefícios.
Associações de funcionários demitidos estimam que os ex-partici-
pantes da Previ teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber.
De Brasília, Geórgia Moraes
sexta-feira, 19 de março de 2010
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Aracaju, 20 de março 2010.
RASURA EM DECRETO PRESIDENCIAL, RESQUÍCIOS DA DITADURA
MILITAR NO BRASIL
No ano de 1978, foi expedido o decreto 81.240/78 regulamentando
as disposições da Lei 6.435/77, relativas às entidades de previ-
dência privada. Para uma melhor compreensão, a seguir um resumo
dos fatos que agora já estão em fase de comprovação.
20 janeiro 1978 – O DECRETO FOI EXPEDIDO E ASSINADO PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
24 janeiro 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU O DECRETO NA
ÍNTEGRA, SEM QUALQUER ERRO.
15 junho 1978 – EXPEDIÇÃO de um “Aviso nº 140” pelo então
Ministro Da Previdência e Assistência Social
SEM a necessária assinatura do Presidente da
República, Ernesto Geisel, nos seguintes
termos:
“Tendo em vista que na publicação do Decreto
81.240…verificou-se um erro de remissão no
parágrafo 2º do artigo 31, …”
e dessa forma SOLICITANDO uma RETIFICAÇÃO
NO DECRETO, absolutamente desnecessária, já
que não houve erro na publicação feita
anteriormente pelo Diário Oficial.
16 junho 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU A RETIFICAÇÃO
Página 9004 (Seção I – Parte I)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 1.342, 2ª coluna, no § 2º do artigo 31,
ONDE SE LÊ :
§ 2º – No caso do item VII, …
LEIA-SE: …..
§ 2º – No caso do item VIII, …
Nesta publicação, aparentemente não há algo de anormal devido
ao fato de ser um procedimento comumente utilizado para correção
de erros provocados pelas dificuldades dos recursos tecnológicos
então disponíveis. Mas não foi issso que aconteceu porque esta
retificação introduziu alteração substancial no texto do decre-
to 81.240/78. Aquele era um período em que tudo podia ser feito
pelos detentores do Poder.
Um Ato nulo de pleno direito e os direitos afetados por esse ato
nulo de pleno direito, devem ser recompostos.
Assim, concretizou-se um ato administrativo viciado por ilegali-
dade do objeto, inexistência dos motivos determinantes e princi-
palmente, incompetência do seu signatário, que não possuia atri-
buição para a prática do ato.
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ENCONTRO DE PEDEVISTAS EM SERGIPE – 26/01/2010
Realizou-se no Sindicato dos Petroleiros(SINDIPETRO) o
primeiro encontro de Pedevistas de Sergipe, reunindo pessoas
demitidas de todas as empresas. Comparecemos ao evento coor-
denado pelo companheiro Jomar Nascimento, diretor daquele
sindicato. Naquele encontro, conversamos com o companheiro
Valdemar Moreira, do Comando Nacional dos Pedevistas da
Petrobrás, que nos informou sobre a estratégia de luta e
os objetivos daqueles pedevistas, tendo prioridade o retorno
ao trabalho, conforme também falou numa entrevista concedida
a um canal de TV a cabo. Passamos as informações sobre nosso
movimento e os nossos objetivos, inclusive quanto à nossa
aposentadoria complementar sonegada pela PREVI.
Mais informações sobre o companheiro Valdemar acessem o
site www.radioparcerafm.org.br.
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OUTRA MATÉRIA PUBLICADA PELO CORREIO BRAZILIENSE
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/09/
politica,i=140847/SERVIDORES+ENTRARAO+NA+JUSTICA+NA+
TENTATIVA+DE+ESCLARECER+SUPOSTA+FRAUDE+EM+
DECRETO+DA+DECADA+DE+1970.shtml
SAIU NO CORREIO BRAZILIENSE DE HOJE, 06/09/2009
Rasura no Decreto… eis o link:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/
09/06/politica,i=140316/RASURA+EM+DECRETO+ASSINADO+
POR+GEISEL+TERIA+
REDUZIDO+A+UM+TERCO+BENEFICIOS+PAGOS+EM+
PROGRAMAS+DE+DEMISSAO.shtml
MAIS UMA ação do Dr. Fernando Toscano, presidente da ABRAPREV.
AVISO: para os pessimistas nós temos a dizer:
A NOSSA VITÓRIA PODE VIR MAIS CEDO DO QUE ESPERÁVAMOS.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA EM 09/06/2009 SOBRE O DECRETO
Já estão disponíveis as notas taquigráficas(a íntegra, em texto) da
Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, da Câmara dos Deputados, a seguir o link para download
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/notastaq/nt09062009.pdf
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AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
A ANDEBB recebeu convite da Promotoria de Defesa do Consumidor,
vinculada ao Ministério Público do Estado de Sergipe, para uma
Audiência Pública que se realizará no próximo dia 09 de setembro
de 2009, às 9h30min. Estendemos este convite a todos os associados.
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ANISTIA, DEMITIDOS ANTES DO ANO DE 1995
Boa notícia para todos que foram demitidos no período de 1990
a 1994 e não foram beneficiados pelo PL-512/2007.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho aprovou o
PL 5.030/09, do senador Lobão Filho (PMDB/MA) que autoriza
o Executivo a reabrir prazo para a apresentação de requerimentos
de retorno ao serviço com amparo na anistia concedida pela
Lei 8.878/94.
Reabre o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que
dispõe sobre a concessão de anistia nas
condições que menciona, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a reabrir, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias contado da publicação desta Lei, o prazo previsto no art. 2º da
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para apresentação de requerimentos de retorno ao
serviço de servidores e empregados públicos abrangidos pela mesma Lei.
§ 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, no mesmo prazo previsto no
caput, requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço formulados com
base no art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994, que tenham sido indeferidos, anulados
administrativamente ou arquivados.
§ 2º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão
fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser dirigidos ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de
Anistia ou às Subcomissões Setoriais, previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou outra
criada com a mesma finalidade.
§ 3º Caso já tenham sido extintas a Comissão Especial de Anistia e as
Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, e inexistam outras
criadas com a mesma finalidade, o Poder Executivo fica autorizado a constituir novas
comissões e subcomissões para esse fim, com estrutura e competência definidas em
regulamento.
§ 4º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo deverão ser
apreciados e respondidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do
protocolo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de abril de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
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O PROJETO DE REINTEGRAÇÃO
O projeto de lei 512/2007 está na
Comissão de Finanças e Tributação – CFT
Agora o projeto aguarda o parecer do relator,
Guilherme Campos DEM/SP (Gab. 367-III)
Telefone:(61) 3215-5367 – Fax:(61) 3215-2367
email: dep.guilhermecampos@camara.gov.br.
Todas as nossas atenções deverão estar voltadas
para este deputado,
enviando mensagens para ele, informando sobre
tudo que ocorreu naquele período, auxiliando-o
nesta tarefa de elaborar este parecer.
Presidente: Vignatti (PT/SC)
1º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT/SP)
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)
3º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM/BA)
TITULARES
Aelton Freitas PR/MG (Gab. 204-IV)
Andre Vargas PT/PR (Gab. 923-IV)
Antonio Palocci PT/SP (Gab. 548-IV)
Armando Monteiro PTB/PE (Gab. 434-IV)
Eduardo Amorim PSC/SE (Gab. 621-IV)
Gladson Cameli PP/AC (Gab. 956-IV)
João Pizzolatti PP/SC (Gab. 258-IV)
Marcelo Castro PMDB/PI (Gab. 811-IV)
Pedro Eugênio PT/PE (Gab. 902-IV)
Pedro Novais PMDB/MA (Gab. 813-IV)
Pepe Vargas PT/RS (Gab. 545-IV)
Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Ricardo Berzoini PT/SP (Gab. 344-IV)
Rodrigo Rocha Loures PMDB/PR (Gab. 476-III)
Vicentinho Alves PR/TO (Gab. 523-IV)
Vignatti PT/SC (Gab. 313-IV)
Virgílio Guimarães PT/MG (Gab. 275-III) -
Wilson Santiago PMDB/PB (Gab. 534-IV)
Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
Arnaldo Madeira PSDB/SP (Gab. 330-IV)
Carlos Melles DEM/MG (Gab. 243-IV)
Félix Mendonça DEM/BA (Gab. 912-IV)
Ilderlei Cordeiro PPS/AC (Gab. 462-IV)
Júlio Cesar DEM/PI (Gab. 944-IV)
Julio Semeghini PSDB/SP (Gab. 242-IV)
Luiz Carlos Hauly PSDB/PR (Gab. 220-IV)
Luiz Carreira DEM/BA (Gab. 408-IV) -
João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Manoel Junior PSB/PB (Gab. 601-IV)
Silvio Costa PMN/PE (Gab. 417-IV)
Ciro Pedrosa PV/MG (Gab. 479-III)
Luciana Genro PSOL/RS (Gab. 203-IV)
Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6654/6655/6652
FAX: 3216-6660
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DATA: 09/06/2009, AS 14h20min .
Realizou-se uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos
e Minorias da Câmara dos Deputados, com grande repercussão.
Presenciamos o comparecimento de muitos deputados membros da
comissão, além de outros. O Plenário estava lotado, os lugares
com assento não foram suficientes para o número de pessoas
presentes, formou-se um grupo que assistiu durante
duas horas, em pé, a participação e pronunciamento de diversos
parlamentares. O tempo previsto para o evento não foi suficiente
para os deputados que estavam inscritos como oradores.
Destacamos e agradecemos a iniciativa e o trabalho empreendido
pela ABRAPREV, na pessoa do seu presidente, Sr. Fernando Toscano,
sem esquecer a autoria do requerimento apresentado pelo dep.
Cléber Verde (PRB-MA), imprescindível para realização do evento,
no exercício de suas atividades como integrante do Congresso
Nacional, membro da Comissão. Todos os brasileiros podem ouvir
a gravação ao vivo e sem censura desta audiência, acessando o site
da Câmara dos Deputados.
PEDIMOS QUE AS AUTORIDADES DESTE PAÍS SE SENSIBILIZEM E
RECONHECAM AS INJUSTICAS PRATICADAS CONTRA UMA CLASSE
DE TRABALHADORES. O DECRETO 81.240/78 É INCONSTITUCIONAL.
Eis o link para baixar o arquivo contendo a gravação ao vivo:
http://www.2shared.com/file/6470713/e4d4e265/2009-06-09_-_Com_de_Direitos_Humanos.html
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EM ORDEM CRONOLÓGICA DECRESCENTE, A PARTIR DA MAIS RECENTE
* Decreto Nº 4206 de 23 de Abril de 2002 (Poder Executivo)
- (Revogação).
* Decreto Nº 3721 de 08 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art.20, inciso II; Art. 31, incisos IV e V.
* Decreto Nº 2221 de 07 de Maio de 1997 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 31; inciso IV.
* Decreto Nº 2111 de 26 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 6º, §§ 1º a 5º ; Art. 8º, parágrafo
único; Art. 9º; Art. 22, §§ 1º a 3º; Art. 31, incisos IV,
VI, VIII e §§ 1º e 2º.
* Decreto Nº 607 de 20 de Julho de 1992 (Poder Executivo)
- (Revogação Parcial). Art. 16; Art. 17; Art. 18.
* Decreto Nº 95681 de 28 de Janeiro de 1988 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 17, caput e ;Art. 16.
* Decreto Nº 90476 de 12 de Novembro de 1984 (Poder Executivo)
- (Aplicação). Art. 31; inciso IV.
* Decreto Nº 87532 de 30 de Agosto de 1982 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 16; Art. 17, caput.
* Decreto Nº 87091 de 12 de Abril de 1982 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 31; item VI.
* Decreto Nº 86492 de 22 de Outubro de 1981 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 1º, § 3º; Art. 41, §§ 2º e 3º.
* Decreto Nº 83617 de 25 de Junho de 1979 (Poder Executivo)
- (Revogação Parcial). Art. 16, item V.
* Decreto Nº 82325 de 27 de Setembro de 1978 (Poder Executivo)
- (Alteração). Art. 6º, § 1º; Art. 16; Art. 17, § 2º.
APENAS UMA ALTERAÇÃO FOI EFETUADA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL, A “RETIFICAÇÃO” SOBRE A QUAL NOS REFERIMOS.
Como era de costume, o Presidente da República no exercício de
seus poderes, alterou por diversas vezes o decreto 81.240/78,
MAS SEMPRE ATRAVÉS DA EDIÇÃO DE OUTRO DECRETO, pelo histórico
acima.
SE A “RETIFICAÇÃO” FOSSE DA VONTADE DO PRESIDENTE ELE TERIA
FEITO EDITANDO UM OUTRO DECRETO, COMO SEMPRE FEZ.
Com a palavra as autoridades deste País que juraram cumprir a
Constituição Federal de 1988.
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Escrito por celodan