TEMA ATUAL

28/12/2008

Hoje, dia 05 de dezembro de 2019.

DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Comunicamos que por deliberação dos Associados em Assembleia Geral realizada no dia 10.09.2019,
na cidade de Aracaju, ocorreu a DISSOLUÇÃO DESTA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEMITIDOS DO BANCO DO
BRASIL – ANDEBB, cuja Ata do evento encontra-se registrada no Cartório do 10º Ofício da
comarca de Aracaju/SE, livro nº A-48, fls. 164 verso, sob nº 43.791.
Marcelo Dantas – Presidente

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Hoje, dia 02 de janeiro de 2019.

NÓTICIA DO STF SOBRE DEMISSÕES NO BANCO DO BRASIL

 

No apagar das luzes do ano de 2018, em 24/12/2018, o STF divulgou notícia sobre a matéria referente a dispensa imotivada de empregado de empresa pública, no caso o Banco do Brasil. Trata-se da tramitação do Recurso Extraordinário nº 688267, processo oriundo do Estado do Ceará.

Finalmente a questão das demissões no Banco do Brasil será julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista, mas é uma ótima notícia para nós, ex-funcionários do Banco do Brasil que permanecemos amargando por muitos anos as consequências nefastas dos atos praticados pelos Diretores da Instituição Financeira, portanto, esperamos um julgamento definitivo no âmbito do STF, a última instância do Poder Judiciário.

A ação trabalhista tem os seguintes elementos de identificação.

O Banco do Brasil demitiu sumariamente em 09.04.1997, sem qualquer motivo ou adesão a programa de demissões como PDV ou PAQ, 05 (cinco) funcionários. Foi por esta razão que alguns ex-funcionários do Banco do Brasil no Estado do Ceará ajuizaram, em 10.06.1997, uma Reclamação Trabalhista.

Na primeira instância, foi proferida sentença favorável aos ex-funcionários, declarando nulos os atos demissionários dos Reclamantes.

Todavia, o Banco recorreu e o processo tramitou em várias instâncias, transcorrendo-se dessa forma alguns anos, até que chegou ao Supremo para ser julgada esta questão trabalhista.

Ao se debruçarem sobre este processo, os Ministros do STF vão conhecer a verdade sobre as demissões no Banco do Brasil.

Por conseguinte, abre-se uma porta para receber as manifestações vindas de terceiros interessados, igualmente ex-funcionários do Banco.

Por fim, esclarecemos que neste processo será julgado somente o direito inerente aos cinco ex-funcionários, partes integrantes da ação. Quanto aos demais, dependerá do julgamento a ser realizado.

 

 

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Hoje, 20 de dezembro de 2016.

A Ação Civil Coletiva contra o Banco do Brasil S.A. prossegue, agora está tramitando na 4ª Vara do Trabalho em Aracaju/SE, processo nº 0001316-97.2016.5.20.0004. A alteração do juízo deve-se ao despacho do Juiz da 5ª Vara Cível da Justiça Estadual, justiça comum, declinando da sua competência para julgar a matéria, decisão que foi impugnada por recurso desta Associação, mas não houve resultado favorável, e por isso o processo foi encaminhado para Justiça Trabalhista.

Nesta Ação Judicial, a ANDEBB questiona os procedimentos praticados pelo Banco do Brasil no mês de julho de 1995, na implementação do PDV, porque não ofereceu uma das opções de desligamento do Plano de Complementação de Aposentadoria, direito de todos os funcionários regulamentados pelo contrato de previdência complementar, em descumprimento da legislação federal, decreto, Estatuto, Regulamento do Plano e ainda o Regulamento interno da empresa. Neste processo a ANDEBB demonstra através de documentos e outras provas colacionadas, que o Banco do Brasil, através de seus representantes, praticou ato ílicito, e deve ser condenado por responsabilidade civil, matéria que pode ser posta em juízo dentro do prazo de 20 (vinte) anos, conforme Súmula nº 39-STJ:

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

A Ação foi protocolada em junho de 2015, um mês antes do prazo fatal.

Por outro ângulo, considerando que o processo começa a tramitar na Justiça Trabalhista, existe a possibilidade de incluir novos beneficiários, na qualidade de substituídos pela Associação autora.

Sendo assim, pedimos aos interessados que se manifestem até o dia 30 de janeiro de 2017, através do email: mardantas2009@gmail.com, ou enviando correspondência para:

ANDEBB

Av. Dr. Roosewelt Dantas Cardoso, nº 804 – Centro

Aracaju – Sergipe

CEP 49010-410

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Hoje, 14 de março de 2015.

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O BANCO DO BRASIL

ADESÃO ATÉ 15 de maio de 2015

A Associação Nacional dos Demitidos do Banco do Brasil – ANDEBB na pessoa do seu Presidente Sr. Marcelo Dantas, comunica aos seus associados e ex-funcionários do Banco, demitidos no mês de julho de 1995, que vai promover Ação Judicial com objetivo de pedir a condenação do Banco por responsabilidade civil. A ação será motivada por atos ilícitos praticados pelo Banco no momento das demissões, no que diz respeito às opções previstas no Plano de Benefícios 01, regulamentando a complementação de aposentadoria. Todos aqueles que desejarem ingressar com esta ação devem ligar para (79) 9909-3948, ou seguir as instruções da página “Ficha de Inscrição”, e também via E-mail mardantas2009@gmail.com. Esta Associação decidiu promover esta ação ao concluir os estudos jurídicos realizados intensivamente com a participação de muitos profissionais de direito, principalmente por enfrentar a sua maior dificuldade, a prescrição do direito de ação, que será afastada com esta modalidade de via processual.

ALERTAMOS QUE o prazo fatal para manifestação dos interessados é o dia 15 de maio de 2015.

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Hoje, 14 de dezembro de 2014.

 

VOCÊ FOI DEMITIDO PELO BANCO DO BRASIL NO ANO DE 1995 ATRAVÉS DO PDV ?

Leia esta notícia.

 A Associação Nacional dos Demitidos do Banco do Brasil – ANDEBB está planejando interpor Ação Civil Pública a ser protocolada na Justiça do Trabalho requerendo direitos dos ex-funcionários do Banco do Brasil demitidos em julho/95, através do chamado “Programa de Desligamento Voluntário – PDV”.

          Houve lesão a outros direitos indisponíveis e por isso não prescreve o direito de ação, como por exemplo, o dano causado à imagem e à personalidade, possibilitando seja feito pedido de indenização por dano moral coletivo que, segundo a jurisprudência mais recente, é imprescritível. Os ex-funcionários também foram lesados quanto ao direito à complementação de aposentadoria por ato ilícito do Banco, com relação à opção que efetuou o desligamento de todos do Plano de benefícios da PREVI. Por último, as demissões foram praticadas violando a Constituição Federal de 1988, sendo este o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 589998, em março de 2013, pacificando de forma abstrata a discussão sobre a matéria.

         Mas, é preciso provar na Justiça o dano moral, pois, as decisões sobre esta matéria são bem fundamentadas desde que os fatos sejam devidamente comprovados nos autos do processo. Sendo assim, pedimos a você que foi demitido através do PDV, faça o seu relato neste site inserindo-o como comentário em COMENTÁRIOS RECENTES, que será muito útil para todos aqueles que foram prejudicados por toda a vida. Não é necessário ser associado, nem participar do movimento.

          Até o mês de janeiro/2015 estaremos recebendo estas manifestações quando já estarão concluídos os trabalhos para o encaminhamento da ação judicial.

         Acatamos orientação do nobre jurista Paulo Nader e temos empreendido um grande esforço pesquisando a jurisprudência sobre o caso, nos sites de todos os tribunais do País e também buscando na doutrina os argumentos pertinentes ao caso concreto. O resultado deste trabalho indica que a melhor opção é ajuizar a Ação Civil Pública na Justiça trabalhista.

Um abraço a todos, feliz Natal e que o ano de 2015 traga boas notícias para os discriminados pelo Banco do Brasil.

Marcelo Dantas

 

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Hoje, 19 de junho de 2013.

MENSAGEM PARA:

– PRESIDENTA DA REPÚBLICA;

 – PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

– PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

– MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO

 E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL;

– MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

 JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Acatando as sugestões de alguns Senadores, na sessão plenária do dia 18  de junho de 2013, ou seja que o Poder Público dê atenção ao teor das  manifestações do presente momento.

O Projeto de Lei nº 1.505/2003 foi aprovado em SEIS MESES após o  Requerimento de urgência (REQ 1029/2003 de 31.07.2003). Em 28.11.2003  foi Transformado na Lei nº 10.790/2003, concedendo anistia a trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. A empresa de economia mista, Petrobrás, tem a mesma natureza jurídica do Banco do Brasil S.A., entretanto,  projetos de lei apresentados no Senado e na Câmara dos Deputado  já completaram seis anos de tramitação e  não foram ainda votados pelos Srs. Parlamentares.

Não compreendemos o motivo da demora uma vez que as proposições citadas têm a mesma finalidade, corrigir as injustiças das demissões imotivadas.

“TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI” – art. 5º da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal – STF ratificou o entendimento sobre  a matéria. Os empregados de empresas de economia mista, apesar de não  gozar das prerrogativas da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, têm a garantia de que sua demissão deve ser precedida  do devido processo legal. Trata-se de decisão do plenário daquela Corte  Suprema no julgamento do RE 589998, em 21/03/2013, dando provimento  parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do  art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação  para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de  trabalho.

No caso concreto dos demitidos do Banco do Brasil, a maioria  deixou de ajuizar ação cabível no prazo de dois anos após o ato da  demissão, contribuindo para a ocorrência disso, a omissão das entidades  representativas. Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo seria a  mais adequada possível, ou seja, aprovar as proposições de interesse  dos grupos minoritários, classes menos favorecidas, com objetivo  de reparar injustiças, principalmente aquelas praticadas por agentes  públicos em determinados períodos da história.

Apenas uma questão, dentre muitas outras, está a merecer a atenção de todos, as demissões no Banco do Brasil, divulgadas como sendo  voluntárias através de adesão ao denominado PDV, em muito casos, foram  praticadas sem a respectiva adesão do funcionário ao programa, configurando-se como uma punição por não concordar com as condições do programa  de desligamento proposto pelo Banco. O processo, iniciado no ano de 1995,  contém vícios de toda ordem, documentos em poder desta Associação  Nacional dos Demitidos do Banco do Brasil – ANDEBB comprovam isso.

Pedimos aos representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e  Judiciário, que promovam ações para resolver o problema social aqui exposto.

Nossos contatos:

E-mail: mardantas2009@gmail

Endereço:  Av. Gonçalo Prado Rollemberg, nº 804 – Centro

 Aracaju – Sergipe

 CEP 49010-410

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Hoje, 14 de dezembro de 2012.

AVISO IMPORTANTE
PARA OS DEMITIDOS DO BANCO DO BRASIL

Esta Associação representou, em novembro/2011, o Banco do Brasil e a PREVI perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília/DF, e foi instaurado o Inquérito Civil nº 01230/2011. No último dia 31 de outubro/2012 houve uma audiência com os representantes desta Associação e a Procuradora do Trabalho explicou sobre uma provável ação do Ministério Público no sentido de resgatar o direito à Aposentadoria proporcional ou revisão no cálculo dos valores resgatados das contribuições. Sendo assim, tendo em vista que o direito a ser requerido estará restrito aos Associados da ANDEBB, informamos que o prazo para aderir a esta ação termina no próximo dia 10 de janeiro de 2013, quando estará sendo entregue, por esta Associação, a lista dos associados que deverão ser beneficiados com a possível declaração destes direitos pela Justiça Trabalhista, se a sentença for favorável ou se for acordado através de Termo de Compromisso.

O PRAZO TERMINA EM 10 de janeiro de 2013 !.

Portanto, pedimos dar ampla divulgação a esta mensagem pois esta Associação não poderá requerer os direitos daqueles que não estão associados nesta data caso não providenciem a sua inscrição até a data de 10 de janeiro de 2013.

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Hoje, 14 de agosto de 2012.

ANDEBB – ELEIÇÕES

Na verdade, um dos motivos das demissões em massa no Banco
do Brasil foi a questão política, pois existia um embate político
entre o recém-empossado governo e os partidos da oposição, estes
apoiados pelos trabalhadores das estatais. Isto está registrado
nos anais da Câmara e do Senado e hoje, está disponível através
da internet. Com relação ao Partido dos Trabalhadores – PT, as
posições se inverteram, a coerência com o passado está sendo posta
de lado, sem a menor importância para os atuais integrantes deste
partido e demais ocupantes do governo. O nosso projeto de lei na
CFT está engavetado sem motivo, pois, a despesa de pessoal do Banco
do Brasil não faz parte do orçamento da União e por isso a Comissão
(CFT) já deveria ter deliberado sobre a aprovação, com o parecer
favorável do dep. ANDRÉ VARGAS (PT-PR). No Senado também fomos
prejudicados com a demora do Senador ALOIZIO MERCADANTE para apre-
sentar a sua manifestação como relator do projeto do PLS- 66/2007,
ou seja, foi designado relator em 14/02/2008 e somente após dois
anos e dez meses, compulsoriamente, devolveu o projeto sem apre-
sentar manifestação, um fato que deixou todos os demitidos revolta-
dos já que o representante do PT ignorou o seu passado, não levou
em consideração o comportamento dos outros companheiros naquela
época, numa total falta de coerência. Outro deputado do PT que
também nos prejudicou foi o dep. ANGELO VANHONI, também do PT do
Paraná, quando não devolveu a pasta que lhe foi entregue referente
à proposta de fiscalização sobre a fraude no Decreto 81.240/78,
na tramitação do PFC-115/2010.
Diante do exposto, exercendo o papel da cidadania, os
demitidos do BB devem tomar a sua decisão neste pleito eleitoral
em curso, respeitadas as posições individuais.
Devemos demonstrar a nossa gratidão aos seguintes parla-
mentares:

DANIEL ALMEIDA ( PC do B – BA);
CHICO LOPES ( PC do B – CE);
OSMAR JUNIOR( PC do B – PI);
CLEBER VERDE (MA);
SEBASTIÃO BALA ROCHA(PDT-AP);
ROGERIO CARVALHO(PT-SE);
PAULO PAIM(PT-RS);
RANDOLFE RODRIGUES(PSOL-AP);
INACIO ARRUDA (PC do B – CE);

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Hoje, 09 de maio de 2012.

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A DATA AINDA SERÁ AGENDADA PELO PRESIDENTE DA CFT

Na reunião de hoje dia 09/05/2012, foi aprovado na
Comissão de Finanças e Tributação, o Requerimento
nº 109/2012 do dep. OSMAR JUNIOR (PC do B-PI) que
“requer a realização de Audiência Pública para deba-
ter o Projeto de Lei nº 512/2007, dispondo sobre a
reintegração no emprego dos funcionários do Banco
do Brasil demitidos no período de 1995 a 2002, no
âmbito da Comissão de Finanças e
Tributação”. O Presidente da Comissão, dep. Antonio
Andrade (PMDB-MG), decidirá sobre a data deste impor-
tante evento para os demitidos do Banco do Brasil.
A proposição foi aprovada, segundo o deputado,
diante da necessidade de ouvir os representantes dos
trabalhadores demitidos, que tiveram suas esperanças
cristalizadas na aprovação de um concurso público e,
após anos de exercício funcional e de segurança quan-
to à sua mantença e de suas famílias simplesmente
foram lançados, de forma abusiva e arbitrária, no
desemprego e no desengano.

Sendo a Câmara dos Deputados a Casa de Todos, esta é
mais uma oportunidade para os pedevistas e demitidos
do Banco do Brasil falarem sobre tudo que ocorreu na-
quele inesperado mês de julho de 1995. Muitos parla-
mentares que hoje representam o povo Brasileiro, não
puderam acompanhar os acontecimentos daquele período,
por isso, é preciso que os demitidos se manifestem,
revelando a verdade para eles e para a sociedade.
Este é o aspecto mais relevante nesta fase de conhe-
cimento pelo Srs. Deputados, cada um de nós, pedevis-
tas, devemos participar ativamente deste processo.

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Hoje, 01 de maio de 2012.

REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Primeiramente, esclarecendo sobre a audiência pública,
ainda será marcada pela Comissão de Finanças e Tribu-
tação – CFT, quando os deputados poderão aprovar o
Requerimento nº 109, apresentado pelo Dep. OSMAR JUNIOR
(PC do B-PI). Esta proposta do deputado foi apresentada
em 03/04/2012 e aguarda aprovação pelos demais membros
que se reúnem todas as quartas-feiras, 10h.
A partir desta data já ocorreram reuniões na comissão,
mas não foi possível colocar em votação devido a um nú-
mero insuficiente de deputados para deliberar sobre esta
proposição do deputado Osmar Junior.
Para ver requerimento basta acessar o LINK:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramita
cao?idProposicao=539940

A ANDEBB gostaria de saber se você que é pedevista está
disposto a comparecer a este evento.

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Hoje, 22/04/2012.

AUDIÊNCIA PÚBLICA – 17/04/2012

Conforme anunciamos, realizou-se audiência pública no dia
17/04/2012, presidida pelo Senador PAULO PAIM (PT-RS).
O evento ocorreu no Plenário 3 da SUBCOMISSÃO PERMANENTE EM
DEFESA DO EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CASEMP, quando o
Plenário da comissão esteve lotado, algumas pessoas tiveram
que assistir pelo telão. O Presidente da ANDEBB, Sr. MARCELO
DANTAS, participou como orador, bem como o advogado da Asso-
ciação, Dr. JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS.
A divulgação desta reunião já ocorreu por diversos meios,
seguem os links para acesso direto pela internet.

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/17/empregados-
do-banco-do-brasil-participantes-de-plano-de-demissao-voluntaria-
pedem-reintegracao

http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/04/18

Ressaltamos a importância deste acontecimento para a socieda-
de Brasileira, porque serve de alerta a todos os bra-
sileiros devido ao fato que houve descumprimento de princí-
pios constitucionais inseridos na Constituição Federal de
1988, alicerce da Nação. O que está em questão é a integri-
dade do Povo Brasileiro.
As pessoas que foram prejudicadas por atos de gestão do Es-
tado tiveram naquela ocasião a oportunidade de
demonstrar a forma cruel e desumana como foi conduzido,
por gestores mal intencionados, o Programa de Ajustes do
Banco do Brasil – 1995.
Para estas, demitidos do Banco do Brasil, nós temos mais
uma notícia: Um Requerimento, nº 109/2012 foi apresentado
em 03/04/2012 pelo dep. OSMAR JUNIOR (PC do B-PI), na
Comissão de Finanças e Tributação – CFT, solicitando uma
audiência pública. É um assunto URGENTE!
Este requerimento precisa ser colocado em votação nas
reuniões da Comissão que acontecem semanalmente às 10h
da quarta-feira.
Uma audiência pública é ponto fundamental para esclare-
cimentos acerca de questões polêmicas, com é o caso do
PDV do Banco do Brasil. Deste modo, É IMPRESCINDÍVEL
o comparecimento de um grande número de pessoas que
foram efetivamente prejudicadas.
Fica o nosso apelo para você , demitido do Banco do
Brasil, planeje a sua viagem à Brasília desde já,
entre em contato conosco, não é necessário ser asso-
ciado.

A SUA PRESENÇA É NECESSÁRIA, OS SENHORES PARLAMENTARES
QUEREM SABER REALMENTE O QUE ACONTECEU.

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Hoje, 12 de abril de 2012.

AUDIÊNCIA PÚBLICA ÀS 9 horas, em 17/04/2012
SENADO FEDERAL, PLENARIO 9

Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdên-
cia do Senado Federal debaterá reintegração de funcionários

A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previ-
dência do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo
Paim, promoverá audiência pública para debater“reintegra-
ção dos ex-funcionários do Banco do Brasil (PDV) e dos
ex-soldados especializados da Força Aérea Brasileira”,
no dia 17 de abril de 2012, terça-feira, às 9 horas,
no plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa.

As seguintes autoridades/entidades, abaixo relacionadas,
foram convidadas:

JOSÉ ELENALDO ALVES- Advogado da ANDEBB

ARY TAUNAY FILHO- Presidente da UPD

ALDEMIR BENDINE- Presidente do Banco do Brasil

MARCELO DANTAS- Presidente da Associação Nacional dos
Demitidos do BB

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Hoje, 06 de outubro de 2011, 16h42min.

REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO

Será realizada uma audiência pública na Comissão
de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal, evento
ainda sem data prevista, tratando do PDV do Banco
do Brasil. A decisão decorre de uma deliberação dos
Senhores Senadores membros da Comissão, aprovando
ontem, 05/10/2011, o requerimento nº 113-CDH, de 2011
de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e da
Senadora Marinor Brito(PSOL-PA).
A ANDEBB já manteve contatos com a assessoria dos
parlamentares obtendo a informação que possivelmente
será realizada a audiência no mês de novembro,
mas ainda sem qualquer confirmação.
Está chegando a hora de passarmos a limpo toda esta
estória de PDV, os parlamentares saberão como foi
possível demitir 13 mil pessoas em apenas um mês.

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Hoje, 29/05/2011, domingo.

“A UNIÃO É A NOSSA ÚNICA DEFESA EFETIVA”

A frase está no site da UNAP, http://www.unap-bb.org, é pertinente
e adequada ao quadro atual, no que diz respeito à comunidade
Banco do Brasil, compreendendo todos os que contribuiram pa-
ra o Plano de Complementação de aposentadoria administrado
pela PREVI.
Lamentavelmente, o que se vê são ações isoladas, muitas
entidades representativas atuando por caminhos diferenciados,
na verdade muito úteis, mas que, na busca de uma melhor efeti-
vidade, poderia ser buscada a unidade do movimento em prol
dos “assistidos”, enfim todos os cidadãos integrantes da cate-
goria, igualmente prejudicados neste momento.
No universo de ações isoladas, destacamos em 24/05/2011,
uma CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, Aldemir
Bendine (Dida), dirigida pela ANABB, cujo signatário é o Pre-
sidente daquela Associação, Sr. Emílio Ribas. Desde o ano de
2008 que a ANABB defende o direito dos pedevistas e que,
segundo ela, “foram praticamente expulsos do Banco do Brasil
no período de 1995 a 1997, por obra do tão criticado governo
FHC”.
Outra manifestação também digna de elogio é da FAABB, no
artigo publicado em 12/05/2011, sob o título SOMBRAS DE MAIO.
A FAABB, por sua vez, denuncia, entre outras irregularidades,
o tratamento diferenciado para diretores do BANCO DO BRASIL
e da PREVI na questão do teto de contribuição e remuneração,
pois o Banco propõe um aumento do teto que, no futuro, fixará
obrigação à PREVI de pagar aposentadorias de até R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais), PASMEM !!!
Naquilo que nos diz respeito, ex-empregados do Banco do
Brasil, demitidos através de Plano de Desgastar a Vida, o
famigerado PDV, daí o nosso apelido de PEDEVISTAS, foram con-
fiscadas as nossas poupanças previdenciarías para regularizar
o passivo trabalhista do BANCO DO BRASIL, acumulado até o ano
de 1997 em cerca de 11(onze) bilhões, como uma obrigação de
pagar aposentadorias aos funcionários admitidos até abril/1967.
Hoje, temos como comprovar esta alegação, como indicam as
demonstrações contábeis do ano de 1996, não submetidas à apre-
ciação do Corpo Social, entre diversos itens que merecem ser
citados. Trata-se de ações engenhosamente bem planejadas e
executadas pelos então chefes do Poder Executivo daquele pe-
ríodo, conseguindo atingir o objetivo, sonegar o direito
de alguns para cumprir as obrigações com outros.
Portanto, para que não se perpetuem as injustiças, concla-
mos a todos os prejudicados, representados por suas respecti-
vas entidades, a promoverem a união, fortalecendo deste modo
um movimento com atribuições de agir em diversas esferas.Este
trabalho pode ter seu início na análise de documentos jun-
tados aos diversos processos, administrativos ou judiciais,
tais como aqueles que tramitam ou já tramitaram no Tribunal
de Contas da União, conforme listagem a seguir:
1)- Processo nº 010.578/1995-1
Representação sobre notícias publicadas na
Imprensa a Respeito de desligamento/demissão
Voluntária no Banco do Brasil;
Dep. Severiano Alves (PDT – BA);
Érika Kokai, presidente do Sindicato;
2)- Processo nº 010.731/1995-4
Representação encaminhada por parlamentares:
Dep. Augusto Silveira de Carvalho;
Dep. Paulo Bernardo (PT – PR);
3)- Processo nº 006.368/2005-1
Outras solicitações de Informação ao Congresso
Nacional – Ofício 657/2005 do Senado, a pedido
da Senadora Heloísa Helena;
4)- Processo nº 004.355/1998-9
Prestação de contas do Banco do Brasil ref.
ao exercício de 1997;

A necessidade e pertinência desta sugestão decorre de
uma atenta leitura da própria RESOLUÇÃO CGPC Nº 26, DE 29
DE SETEMBRO DE 2008:

Art. 19. A EFPC, na determinação das formas e dos
prazos para a utilização da reserva especial,
observado o disposto no art. 9º, deverá levar em
consideração a perenidade das causas que deram
origem ao superávit que ensejou a constituição da
reserva especial, bem como a necessidade de liqui-
dez para fazer frente aos compromissos do plano
de benefícios.
DESTAQUE: “a perenidade das causas”
E finalmente, diante dos fatos ocorridos ao longo
dos últimos 20 anos, cabe uma pergunta:

NO FUTURO, O PAGAMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
PELA PREVI, INCLUSIVE POR MEDIDAS JUDICIAIS,
ESTARÁ GARANTIDO?

Marcelo Dantas
Presidente da ANDEBB

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Hoje, 23/04/2011

PLANEJAMENTO

No planejamento das ações da ANDEBB estão incluídas,
necessariamente, as informações fornecidas pelos
seus associados. Portanto, para se inscrever é ne-
cessário fornecer os seguintes documentos:

1) FICHA DE INSCRIÇÃO DE ASSOCIADO, devidamente
preenchida e com a assinatura reconhecida
em cartório;
(vide modelo na página FICHA DE INSCRIÇÃO)

2) Cópia dos seguintes documentos pessoais:
RG, CPF e comprovante de residência;

3) Cópia de documentos que comprovem a condição
de ex-funcionário do Banco do Brasil, tais
como: Termo de Rescisão de Contratato de
Trabalho – TRCT, Carteira de Trabalho – CTPS,
Contra-cheque ou quaisquer outros;

4) Conforme está previsto no PL-7546/2010, infor-
ções sobre a atual condição financeira, sendo
importante a informação se é aposentado pelo
INSS;
Art. 4º Será assegurada prioridade de retorno ao trabalho aos
trabalhadores que, na ordem, comprovarem as seguintes
situações:
I – estejam desempregados;
II – idade igual ou superior a 60 anos;
III – embora empregados, percebam remuneração de até
cinco salários mínimos.
Parágrafo único: Os trabalhadores portadores de doenças
incapacitantes para o trabalho, ora reintegrados,
poderão obter a aposentadoria por incapacidade, nos
termos da lei.

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HOJE, 09/04/2011

PL-7.546/2010

Concede anistia aos ex-empregados de Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Foi solicitado em 05/04/2011, pedido de desarqui-
vamento do PL-7546/2010. O assunto é de interesse
de vários deputados federais que protocolaram
três pedidos no mesmo dia, infelizmente, não possí-
vel aprovar o requerimento na sessão plenária do
dia seguinte, 06/04/2011. A matéria é de interesse
de várias categorias, por isso, vem sendo acompanhada
por lideranças de pedevistas de vários estados.
Nesta semana que passou, a ANDEBB esteve presente em
encontros informais nos corredores da Câmara dos
Deputados, inclusive conversando com deputados
e pedevistas desta cidade de Brasília,
tratando de vários aspectos inerentes ao projeto
que prevê o retorno ao trabalho.
O pedido deverá ser aprovado na próxima sessão ordinária
do dia 13/04/2011, que acontece na Comissão do Trabalho.

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Agora já está formada a composição da Comissão de
Finanças e Tributação. A seguir a lista dos deputados
membros desta comissão, que deverão aprovar
ou não os projetos de Lei, prevendo a reintegração.
Trata-se dos projetos:
PL 4.293/2008
PL 4.499/2008
PL 5.149/2009
PL 5.447/2009

Nas próximas três semanas, A ANDEBB estará presente,
na pessoa do seu Presidente, nas reuniões desta Comissão,
que acontece todas as quartas-feiras, 10h. Qualquer
associado, poderá comparecer e será bem-vindo, pois
esta é uma forma de promover a mobilização.

MEMBROS DA COMISSÃO
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA PR-AL Suplente
3215-5425 dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br
RUI PALMEIRA PSDB AL–Titular
3215-5476 dep.ruipalmeira@camara.gov.br

PAUDERNEY AVELINO DEM AM Titular
3215-5610 dep.pauderneyavelino@camara.gov.br

VINICIUS GURGEL PRTB AP Suplente
3215-5852 dep.viniciusgurgel@camara.gov.br

LUCIO VIEIRA LIMA PMDB BA Titular
2155612 dep.luciovieiralima@camara.gov.br
MAURÍCIO TRINDADE PR BA Titular
3215-5456 dep.mauriciotrindade@camara.gov.br
AMAURI TEIXEIRA PT BA Suplente
3215-5237 dep.amauriteixeira@camara.gov.br
RUI COSTA PT BA Titular
3215-5576 dep.ruicosta@camara.gov.br
VALMIR ASSUNÇÃO PT BA Titular
3215-5739 dep.valmirassuncao@camara.gov.br

ANDRÉ FIGUEIREDO PDT CE Suplente
3215-5940 dep.andrefigueiredo@camara.gov.br
GENECIAS NORONHA PMDB CE Suplente
3215-5244 dep.geneciasnoronha@camara.gov.br
JOSÉ GUIMARÃES PT CE Titular
3215-5358 dep.joseguimaraes@camara.gov.br

RICARDO QUIRINO PRB DF Suplente
3215-5931 dep.ricardoquirino@camara.gov.br
POLICARPO PT DF Suplente
3215-5941 dep.policarpo@camara.gov.br

AUDIFAX PSB ES Titular
3215-5574 dep.audifax@camara.gov.br

HEULER CRUVINEL DEM GO Suplente
3215-5275 dep.heulercruvinel@camara.gov.br
VALDIVINO DE OLIVEIRA PSDB GO Suplente
3215-5934 dep.valdivinodeoliveira@camara.gov.br

LUCIANO MOREIRA PMDB MA Titular
3215-5831 dep.lucianomoreira@camara.gov.br
JOÃO BITTAR DEM MG Suplente
3215-5243 dep.joaobittar@camara.gov.br
JAIRO ATAÍDE DEM MG Titular
3215-5809 dep.jairoataide@camara.gov.br
JOSE HUMBERTO PHS MG Titular
3215-5267 dep.josehumberto@camara.gov.br
MÁRCIO REINALDO MOREIRA PP MG Titular
3215-5819 dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br
AELTON FREITAS PR MG Titular
3215-5204 dep.aeltonfreitas@camara.gov.br
MARCUS PESTANA PSDB MG Suplente
32155715 dep.marcuspestana@camara.gov.br
ODAIR CUNHA PT MG Suplente
32155556 dep.odaircunha@camara.gov.br
REGINALDO LOPES PT MG Suplente
3215-5426 dep.reginaldolopes@camara.gov.br

LIRA MAIA DEM PA Suplente
3215-5516 dep.liramaia@camara.gov.br
JOSÉ PRIANTE PMDB PA Titular
3215-5752 dep.josepriante@camara.gov.br
CLÁUDIO PUTY PT PA Titular
3215-5480 dep.claudioputy@camara.gov.br

AGUINALDO RIBEIRO PP PB Titular
3215-5735 dep.aguinaldoribeiro@camara.gov.br

FERNANDO COELHO FILHO PSB PE Titular
3215-5662 dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br
PEDRO EUGÊNIO PT PE Titular
3215-5902 dep.pedroeugenio@camara.gov.br
JORGE CORTE REAL PTB PE Titular
3215-5621 dep.jorgecortereal@camara.gov.br

JÚLIO CESAR DEM PI Suplente
3215-5944 dep.juliocesar@camara.gov.br
ASSIS CARVALHO PT PI Titular
3215-5909 dep.assiscarvalho@camara.gov.br

REINHOLD STEPHANES PMDB PR Suplente
3215-5820 dep.reinholdstephanes@camara.gov.br
EDMAR ARRUDA PSC PR Titular
3215-5962 dep.edmararruda@camara.gov.br
ALFREDO KAEFER PSDB PR Titular
3215-5818 dep.alfredokaefer@camara.gov.br
ZECA DIRCEU PT PR Suplente
3215-5285 dep.zecadirceu@camara.gov.br
ANDRE VARGAS PT PR Titular
3215-5923 dep.andrevargas@camara.gov.br

RODRIGO MAIA DEM RJ Titular
3215-5308 dep.rodrigomaia@camara.gov.br
EDUARDO CUNHA PMDB RJ Suplente
3215-5510 dep.eduardocunha@camara.gov.br
SOLANGE ALMEIDA PMDB RJ Suplente
3215-5727 dep.solangealmeida@camara.gov.br
JEAN WYLLYS PSOL RJ Titular
3215-5646 dep.jeanwyllys@camara.gov.br

JOÃO MAIA PR RN Suplente
3215-5439 dep.joaomaia@camara.gov.br

MAURO NAZIF PSB RO Suplente
3215-5948 dep.mauronazif@camara.gov.br

LUCIANO CASTRO PR RR Suplente
3215-5401 dep.lucianocastro@camara.gov.br

JOSÉ OTÁVIO GERMANO PP RS Suplente
3215-5424 dep.joseotaviogermano@camara.gov.br
JERÔNIMO GOERGEN PP RS Titular
3215-5316 dep.jeronimogoergen@camara.gov.br

JOSE STÉDILE PSB RS Suplente
3215-5354 dep.josestedile@camara.gov.br
PEPE VARGAS PT RS Titular
3215-5545 dep.pepevargas@camara.gov.br

CELSO MALDANER PMDB SC Suplente
3215-5311 dep.celsomaldaner@camara.gov.br
CARMEN ZANOTTO PPS SC Titular
3215-5503 dep.carmenzanotto@camara.gov.br

ALEXANDRE LEITE DEM SP Titular
3215-5841 dep.alexandreleite@camara.gov.br
GUILHERME CAMPOS DEM SP Titular
3215-5283 dep.guilhermecampos@camara.gov.br
JOÃO DADO PDT SP Titular
3215-5509 dep.joaodado@camara.gov.br
PAULO MALUF PP SP Suplente
3215-5512 dep.paulomaluf@camara.gov.br
ARNALDO JARDIM PPS SP Suplente
3215-5245 dep.arnaldojardim@camara.gov.br
MARCELO AGUIAR PSC SP Suplente
3215-5321 dep.marceloaguiar@camara.gov.br
ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB SP Suplente
3215-5624 dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br
VAZ DE LIMA PSDB SP Titular
32155850 dep.vazdelima@camara.gov.br
JOSÉ MENTOR PT SP Suplente
3215-5502 dep.josementor@camara.gov.br
RICARDO BERZOINI PT SP Suplente
3215-5344 dep.ricardoberzoini@camara.gov.br

JÚNIOR COIMBRA PMDB TO Titular
3215-5274 dep.juniorcoimbra@camara.gov.br

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Hoje, 28/02/2011, 15h34min. – segunda-feira.

AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A ANDEBB compareceu hoje a uma audiência na Procurado-
ria do Trabalho da 20ª Região, nesta cidade de Aracaju. Pre-
sentes os Srs. Marcelo Dantas (presidente), José Elenaldo
Alves de Gois (advogado), e os associados José dos Santos
Bispo e Rodolfredo Torres, quando foram ouvidas todas as
reclamações pelo Procurador do Trabalho, dr. Adson Souza
do Nascimento. As queixas se referem ao tratamento desi-
gual dado pela PREVI E BANCO DO BRASIL aos ex-em-
pregados do Banco, principalmente quanto à utilização do
Superávit. A íntegra da ata desta audiência já foi enviada
via Email para todos os nossos associados.

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HOJE, 10:23 06/02/2011, domingo.

NOVO TELEFONE FIXO (79) 3044-6280

A ANDEBB comunica aos seus associados o novo telefone fixo
via EMBRATEL (79) 3044-6280, permitindo ligações com o
mesmo custo do telefone fixo comum.

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Hoje, 25 de janeiro de 2011 às 16h33

SUPERÁVIT PREVI – NOTIFICAÇÃO JUDICIAL em face da PREVIC

A ANDEBB comunica aos seus associados o ajuizamento de uma
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL em face da PREVIC, na Seção Judiciária
do Estado de Sergipe. A PREVIC atualmente é órgão competente
por disposição legal para aprovar a destinação e utilização do
Superávit PREVI. Esta é uma medida preventiva e preparatória
para outras ações judiciais que, eventualmente, se tornem neces-
sárias para garantir em juízo, o direito de todos os seus filiados,
ex-funcionários do Banco do Brasil. Por ter sido excluída do proces-
so de negociação, que resultou no acordo de dezembro de 2010,
esta Associação está interferindo judicialmente porque representa
um número considerável de pessoas que foram lesadas pela enti-
dade fechada de previdência complementar – EFPC. Nesta petição,
processo nº 0000484-64.2011.4.05.8500, existe um relato de fa-
tos relevantes a partir do ano de 1995, até a presente data, enfa-
tizando aspectos das relações jurídicas, tais como, o tratamento
discriminatório dado aos participantes, a solidariedade expontânea
manifestada em 2008, por um considerável número de participantes,
e por fim, uma das verdadeiras origens do superávit, o desligamento
de ex-funcionários do plano de benefícios com o confisco das contri-
buições vertidas e destinadas a garantir o pagamento de aposenta-
doria complementar.
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Hoje, 13 de dezembro de 2010 – 07h39min

“Vote NÃO AO ACORDO DA PREVI”

Pedimos a todos os participantes do Plano de Benefícios nº 01 da
PREVI que não aceite este acordo porque ele, nos termos em
que está sendo elaborado é prejudicial para os seus beneficiários.
Se você já tem uma opinião formada sobre o tema, nós respeita-
mos, mas se ainda NÃO ESTÁ SEGURO quanto a isso, leias as
próximas linhas desta mensagem.
SUPERÁVIT significa sobra, recursos sem destinação, é o re-
sultado de um processo contábil que, após serem cumpridos
os compromissos do Plano de Benefícios, de acordo com o or-
denamento jurídico vigente em vários momentos da história
da PREVI, é calculado o valor remanescente. O principal
compromisso do Plano é, segundo a Lei, “executar planos de
benefício de caráter previdenciário, na forma desta Lei Comple-
mentar”. ( LC 109/2001).
No nosso entendimento é atender aos legítimos interesses dos
participantes e assistidos dos planos de benefícios, pois para
isso é que foi criado o Plano. Não há amparo legal e nem
consensual, para que o Banco do Brasil S.A. venha a se be-
neficar deste Superávit, a não ser por via de redução das
contribuições futuras que lhe são devidas.
Sabemos que muitos desses interesses não foram cumpridos e
estão sendo requeridos judicialmente, e neste sentido, em obe-
diência às normas, a PREVI contabiliza uma provisão para o
ano seguinte, valor estimado unilateralmente e por conta própria,
para fazer face às AÇÕES JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO
NOS DIVERSOS TRIBUNAIS DE TODO O NOSSO
IMENTOS BRASIL, INTERPOSTAS POR PARTICIPAN-
TES E TAMBÉM POR EX-PARTICIPANTES.
Nós, associados ou não da ANDEBB, somos ex-participantes e
já ajuizamos diversas ações que estão em andamento, além de
outras que serão protocoladas nos próximos dias. Para o ano
de 2008, a PREVI fez a estimativa de R$ 357.645.000,00,
para o ano de 2009 – R$ 995.415.000,00 e para o corrente
ano – R$ 1.226.871.000,00. Estes aumentos significativos
demonstram o número crescente de ações que vão sendo
ajuizadas a cada ano.

E QUANTO SERÁ A PROVISÃO PARA O ANO DE 2011?

No mínimo, o valor que está sendo requerido nas execuções
de ações judiciais nas quais a PREVI foi condenada ao paga-
mento, mais as que já foram ajuizadas até o presente momento
e estão em fase de cognição. Representando os nossos asso-
ciados, uma pequena parte desse contingente de pessoas em
litígio com a PREVI, devemos informar sobre a ação judicial que
será ajuizada no início de 2011. Somente através de cálculos
efetuados por peritos habilitados se conhecerá o valor desta
nossa ação judicial, todavia, uma previsão feita neste momento
inicial em valores aproximados, sem qualquer compromisso com
a realidade, apontam para um valor mínimo em torno de
R$ 346.000.000,00, especificamente, para os ex-participantes
aqui representados.
Quanto aos demais, um número considerável, mas não estão
mobilizados e demonstrando ostensivamente interesse nesta
questão, sobretudo, devemos ter presente a possibilidade
de serem requeridos esses direitos.
Segundo uma lista fornecida pelo Banco do Brasil à Câmara
dos Deputados, de 01 de janeiro de 1995 até o dia 23 de
dezembro de 1997, tinham sido desligados 29.669 funcionários.
Para estes, foram negados os direitos referentes à parte do
patrocinador, o Banco do Brasil, mas que, adotando normas dis-
criminatórias, concedeu melhores condições e vantagens
para os que saíram após o dia 24 de dezembro de 1997.
O direito deste grupo, referente à parte patronal, já foi recon-
hecido extrajudicialmente pelos atuais participantes do Plano,
em consulta realizada pela ANABB em agosto de 2008.
Outro aspecto importante a ser considerado nesta conta,
é a não concessão de reajustes aos aposentados nos exercícios
de 1995 a 1999, não sabemos o seu valor representativo.
Somente após estas deduções cabíveis, poderemos saber, com
certeza, o valor do SUPERÁVIT.

UMA REFLEXÃO

Para entender melhor o presente é preciso mergulhar no passado,
e deste modo, poderemos também fazer previsões para
o futuro.
Vocês se lembram do acordo do ano de 1997?
Não é este o objetivo desta nossa abordagem, pois este é
outro tema que para ser narrado, consumirá muitas linhas
e será abordado em outra oportunidade.
Portanto, meus caros colegas, eis a razão!, mas a decisão,
ainda é sua.
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ANDEBB – 11h26min de 23/10/2010.

CARTA ABERTA ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS

ASSUNTO: SUPERÁVIT / PREVI

A convite da ANABB, prestimosa entidade, participa-
mos em 2008, do Grupo de Trabalho organizado com o propósito
de discutir a destinação do superávit PREVI. O tema está na
pauta de reuniões das entidades representativas e por isso nós
estamos pedindo a nossa participação neste processo.
A Andebb – Associação Nacional dos Demitidos do BB vem a
público externar sua preocupação com o destino da distribuição
do superávit da PREVI.
Somos uma associação fundada em setembro de 2008
com o objetivo de representar um determinado grupo de ex-funcio-
nários do Banco do Brasil, pessoas com idade avançada, com mais
de 60 anos de idade, com poucas possibilidades de colocação no
mercado de trabalho e algumas delas com problemas saúde, e até
de moradia, pelo não pagamento das prestações da CARIM, A PREVI
ESTÁ EXECUTANDO OS FINANCIAMENTOS DA CARIM E JOGANDO NO
MEIO DA RUA CENTENAS DE FAMÍLIAS.
Agradecemos as manifestações de todos os nossos
ex-colegas, indistintamente, que, reconhecendo as injustiças do
Plano 1, manifestaram-se favoráveis à nossa participação como
beneficiários da distribuição do superávit, uma forma de viabilizar
a devolução de uma parcela dos recursos que foram retidos pela
PREVI, por ocasião do nosso desligamento do Plano 1.
Em diversas oportunidades várias lideranças dos aposentados do BB,
contaram a história da formação do superávit em questão e muitos
deles, relacionam a retenção das cotas patronais dos pedevistas de
95 como um dos fatores que contribuíram para o acúmulo de tal
patrimônio.
Nós, pedevistas, temos tanto conhecimento da história
da Previ e do BB, quanto os que ainda participam do Plano 1,
principalmente porque estávamos lá desde o início e lá sempre
estivemos, lado a lado com os que se mantiveram, embora enten-
damos que nossa contribuição, igualmente descontada dos nossos
salários não perde o valor pelo simples desligamento do BB.
Trazemos para esta mesa de negociação a memória de
fatos esclarecedores sobre as irregularidades cometidas durante
aquele período, pelos gestores do Banco, da PREVI e principalmente
dos órgãos da Administração Pública, encarregados de normatização,
coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das
entidades de previdência fechada de previdência.
Estamos aqui a relatar fatos ainda não conhecidos, para
não sermos repetitivos. O primeiro deles, em janeiro do ano de 1978,
refere-se a uma ilegalidade cometida por uma autoridade do órgão
encarregado de fiscalização da PREVI, o Ministro da Previdência e
Assistência Social, determinando que fosse feita uma alteração no
decreto que regulamentou a Lei 6.435/77, simulando este procedi-
mento como se fosse uma simples “retificação” de um erro material
na publicação do ato jurídico, usurpando atribuição exclusiva do
Presidente da República. Reunimos uma farta documentação, conver-
tendo-a em arquivos digitais, com a finalidade de comprovação dos
fatos, arquivos que podem ser disponibilizados para consulta de todos
os representantes ou interessados. Este fato causou imprecisão e
incerteza para os operadores do direito, e diante desta insegurança
jurídica, a entidade de previdência privada criou o Regulamento do
Plano 1, liberadamente, regulando todas as relações jurídicas com
seus participantes, adotando procedimentos diferenciados que na
verdade tiveram o objetivo de sonegar direitos de determinados
grupos de participantes.
Descumprindo o acordo assinado em 07.12.1981, quando
responsabilizou-se pelo custeio do Grupo Pré-67, o Banco não provi-
denciou a capitalização das Reservas Matemáticas do grupo.
Esse procedimento do Banco, gerou três irregularidades:
1) Uma apontada pelo TCU – Tribunal de Contas da União, que
era a repetição consecutiva de obrigações registradas em
Nota Explicativa e não contabilizada;
2) Outra apontada pela SPC, que era a não capitalização das
reservas do grupo, contrariando o disposto na Lei 6.435/77;
3) Outra apontada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários,
com base nas Notas Explicativas do balanço, tendo em conta
que podiam gerar distorção no valor das ações do Banco.
No momento que antecede ao desligamento dos pede-
vistas do Plano 1, denota-se um quadro de difícil situação econô-
mico-financeira, e por estar sendo questionado pela SPC, o Banco,
em 09.02.1995, expediu ofício PRESI-95/0079, ao Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes,
prestando-lhe alguns esclarecimentos. Entre outras informações,
o Banco relata que não houve aporte financeiro da Patrocinadora
para fazer face aos compromissos relativos ao tempo de serviço
prestado pelos empregados admitidos antes de abril/1967;
que as contribuições dos empregados do Banco do Brasil admitidos
a partir de abril/67 (aqui se incluem os pedevistas) constituem,
por sua vez, as reservas acumuladas da PREVI, as quais se destinam
a garantir o pagamento futuro dos benefícios concedidos e a conceder,
sendo esse grupamento, num total de 112.265 associados, aí incluídos
aqueles já falecidos. Finalizando, o então Presidente do Banco do Brasil,
Alcir Augustinho Calliari diz:
“Devido à complexidade da matéria, sobretudo em razão das modifica-
ções processadas ao longo do tempo nas normas e legislação perti-
nentes, permitimo-nos sugerir encontro de trabalho de técnicos
deste Banco com os desse Ministério, para esclarecimentos de even-
tuais dúvidas remanescentes.”
Conquanto as declarações dos representantes do Banco
do Brasil, no ano de 1995 revelassem situação deficitária, já no
exercício seguinte, após o desligamento dos pedevistas, as Demons-
trações contábeis do ano de 1996 resultaram em situação inversa
e superavitária do Plano 1, os contadores responsáveis ali registraram
o fato, com a seguinte Nota Explicativa:
7. DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT (página 26)
“O superávit registrado destinou-se à cobertura de possíveis modi-
ficações na Legislação da Previdência Oficial, com reflexos no plano
de aposentadorias e pensões e nas provisões de valores de resgate
dos participantes que se desligaram do plano , mas não se manifes-
taram por nenhum dispositivo estatutário/regulamentar e pendências
judiciais nas áreas cível e trabalhista”
Os valores retidos pela PREVI, até o ano de 1996, tive-
ram reflexos nas demonstrações contábeis que apresentaram um
Superávit Técnico de R$ 2.697.675.071,25, que, comparando-se
com o exercício do ano de 1994, representou um acréscimo de
190%(cento e noventa por cento). De outra banda, no Fundo do
Programa Previdencial registrou-se o valor de R$ 5.024.975.342,55,
comparando-se com o exercício do ano de 1994, houve um acrésci-
mo de 326% (trezentos e vinte e seis por cento).
Estas considerações preliminares não passam da visão
superficial de um mero espectador, mas indicam sérias distorções
no registro contábil desta questão.
São declarações que trazem à baila aspectos que
merecem a atenção de todos para as injustiças cometidas com
os pedevistas, e para estabelecer a verdade, relatamos apenas
um fato, por nós conhecido recentemente, dando vistas ao processo
TCU 010.578/1995-1, instaurado diante de NOTICIAS :PUBLICADAS
NA IMPRENSA, A RESPEITO DE DESLIGAMENTO/DEMISSAO
VOLUNTARIA NO BANCO. DO BRASIL e também por representação
do então deputado federal AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO (PT-DF).
Nos autos do processo TCU 010.578/1995-1, à fl. 30 do
Vol. I, foi juntado o Ofício PRESI-436, de 19 de julho de 1995,
expedido pelo então Presidente do Banco do Brasil, Paulo C.
Ximenes A. Ferreira, declarando explicitamente:
“Na prática, esses recursos acumulados serão revertidos para a
sustentação futura dos planos de aposentadoria e pensões, que
são anualmente submetidos a reavaliação atuarial na forma da lei.
Os superávits apurados, inclusive por força da redução dos
compromissos futuros da Instituição, poderão resultar na dimi-
nuição das taxas de contribuição dos planos de benefícios,
na forma prevista na legislação em vigor, amortizando, portanto,
parte dos compromisssos futuros da patrocinadora.”
A par de todos os aspectos inerentes à distribuição
do superávit, temos plena consciência da tarefa difícil que cabe a
cada um de nós, representantes de interesses de milhares de
pessoas envolvidas neste processo, mas, nunca desistimos na busca
das soluções, por acreditar numa saída para este impasse, porque
nós entendemos que é possível agir com inteligência e racionalidade,
organizando um processo de negociação que respeite o direito de
todos, à luz do ordenamento jurídico. Tome-se como exemplo, as
medidas adotadas pelo governo para ressarcimento dos prejuízos
causados pela não aplicação dos expurgos inflacionários nas contas
do FGTS, utilizando-se da via administrativa para satisfação dos
créditos em referência, agilizando enfim, o encaminhamento da
solução diante de uma pendência envolvendo vultosos recursos
financeiros.
São estas as razões que nos levam a sugerir,
preliminarmente, a nossa participação nestas discussões, para,
juntos, encontrarmos o melhor caminho para este impasse,
elegendo, com justiça, a adequada destinação para o superávit.

Marcelo Dantas
Presidente da ANDEBB

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COMUNICADO ANDEBB – 28 de agosto de 2010

Comunicamos aos nossos associados e aos demitidos/pedevistas
em geral, que o ajuizamento das ações referentes a fraude no
decreto 81.240/78, serão tratados na forma atual
ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2010.
Para esclarecimento geral enumeramos os passos necessários:
– Associar-se conforme orientações contidas no site
http://www.andebb.com.br, com especial observância da necessi-
dade da remessa da ficha de inscrição
devidamente assinada para o endereço:
ANDEBB
Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 804 – Centro
Aracaju – Sergipe
CEP 49010-410
– Estar em dia com as mensalidades, conforme instruções
contidas no nosso site acima.
– Após este procedimento inicial, o associado que preten-
der participar das ações deverá manifestar sua vontade
comunicando-nos através do mesmo site, momento no qual
deverá recolher a taxa inicial de 100 reais e comunicar o
depósito para que possamos identificá-lo.
– A partir daí o associado aguardará o contato da Andebb ou
do advogado, com orientações a respeito de assinatura de
contrato de honorários e apresentação da documentação
necessária.
Reiteramos que este procedimento será mantido para os asso-
ciados inscritos e em dia com as contribuições até a data limite
de 31/10/2010. Posteriormente novas orientações seguirão.
Outros esclarecimentos através do email:
mardantas2009@gmail.com
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20/03/2010

Últimas Notícias – http://www.camara.gov.br

13:00 – Ex-funcionários do BB que aderiram ao PDV nos anos 90
podem ter sido lesados.

40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil que aderiram ao programa
de demissões voluntárias da instituição nos anos 90 podem ter sido
lesados.

Documentos oficiais arquivados no Palácio do Planalto mostram que
houve uma rasura em um decreto de 1978, assinado pelo então presi-
dente Ernesto Geisel.

A alteração no documento original teria reduzido os valores das
indenizações pagas aos funcionários que se desligaram voluntaria-
mente da instituição.

Em resposta a um pedido de informações da Câmara (RIC-4573/09),
a Casa Civil da Presidência da República informou que não localizou
nenhum outro documento ou registro a respeito do assunto. Ou seja,
o decreto rasurado está em vigor, o que reforça os indícios de
fraude.

O autor do requerimento, deputado Celso Russomano, do PP de São
Paulo, defende que esses ex-funcionários do Banco do Brasil sejam
ressarcidos.

“O decreto anterior foi fraudado com uma máquina de escrever com
tipo diferente da original. É perfeitamente perceptível isso.
Significa que 40 mil funcionários da Previ têm direitos a receber
e vão receber, porque o documento, o decreto presidencial foi
fraudado”

Russomano vai pedir audiência pública para debater o assunto.
Ele também estuda a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva
na Justiça, caso não haja acordo para ressarcimento dos
ex-funcionários.

O líder do PT, deputado Fernando Ferro, disse que se for confirmado,
o caso é de extrema gravidade.

“Agora é preciso que seja feita uma análise cuidadosa, com muito
critério para verificar a veracidade dessa denúncia para a partir
daí se tomar as providências necessárias uma vez que se trata de
direitos lesados e a Constituição Federal garante a qualquer
pessoa contra a qual tenha sido identificado prejuízo que ela
possa procurar reparação”

Pelo decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída
voluntária e antecipada de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito a restituição de 50% das contribuições
pagas.

Com a retificação, ficou estipulado que a saída voluntária
implicaria a perda dos benefícios.

Associações de funcionários demitidos estimam que os ex-partici-
pantes da Previ teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber.

De Brasília, Geórgia Moraes

sexta-feira, 19 de março de 2010
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Aracaju, 20 de março 2010.

RASURA EM DECRETO PRESIDENCIAL, RESQUÍCIOS DA DITADURA
MILITAR NO BRASIL

No ano de 1978, foi expedido o decreto 81.240/78 regulamentando
as disposições da Lei 6.435/77, relativas às entidades de previ-
dência privada. Para uma melhor compreensão, a seguir um resumo
dos fatos que agora já estão em fase de comprovação.

20 janeiro 1978 – O DECRETO FOI EXPEDIDO E ASSINADO PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA

24 janeiro 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU O DECRETO NA
ÍNTEGRA, SEM QUALQUER ERRO.

15 junho 1978 – EXPEDIÇÃO de um “Aviso nº 140” pelo então
Ministro Da Previdência e Assistência Social
SEM a necessária assinatura do Presidente da
República, Ernesto Geisel, nos seguintes
termos:
“Tendo em vista que na publicação do Decreto
81.240…verificou-se um erro de remissão no
parágrafo 2º do artigo 31, …”
e dessa forma SOLICITANDO uma RETIFICAÇÃO
NO DECRETO, absolutamente desnecessária, já
que não houve erro na publicação feita
anteriormente pelo Diário Oficial.

16 junho 1978 – O DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU A RETIFICAÇÃO
Página 9004 (Seção I – Parte I)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 1.342, 2ª coluna, no § 2º do artigo 31,

ONDE SE LÊ :
§ 2º – No caso do item VII, …

LEIA-SE: …..
§ 2º – No caso do item VIII, …

Nesta publicação, aparentemente não há algo de anormal devido
ao fato de ser um procedimento comumente utilizado para correção
de erros provocados pelas dificuldades dos recursos tecnológicos
então disponíveis. Mas não foi issso que aconteceu porque esta
retificação introduziu alteração substancial no texto do decre-
to 81.240/78. Aquele era um período em que tudo podia ser feito
pelos detentores do Poder.
Um Ato nulo de pleno direito e os direitos afetados por esse ato
nulo de pleno direito, devem ser recompostos.
Assim, concretizou-se um ato administrativo viciado por ilegali-
dade do objeto, inexistência dos motivos determinantes e princi-
palmente, incompetência do seu signatário, que não possuia atri-
buição para a prática do ato.

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ENCONTRO DE PEDEVISTAS EM SERGIPE – 26/01/2010

Realizou-se no Sindicato dos Petroleiros(SINDIPETRO) o
primeiro encontro de Pedevistas de Sergipe, reunindo pessoas
demitidas de todas as empresas. Comparecemos ao evento coor-
denado pelo companheiro Jomar Nascimento, diretor daquele
sindicato. Naquele encontro, conversamos com o companheiro
Valdemar Moreira, do Comando Nacional dos Pedevistas da
Petrobrás, que nos informou sobre a estratégia de luta e
os objetivos daqueles pedevistas, tendo prioridade o retorno
ao trabalho, conforme também falou numa entrevista concedida
a um canal de TV a cabo. Passamos as informações sobre nosso
movimento e os nossos objetivos, inclusive quanto à nossa
aposentadoria complementar sonegada pela PREVI.
Mais informações sobre o companheiro Valdemar acessem o
site http://www.radioparcerafm.org.br.

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OUTRA MATÉRIA PUBLICADA PELO CORREIO BRAZILIENSE
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/09/
politica,i=140847/SERVIDORES+ENTRARAO+NA+JUSTICA+NA+
TENTATIVA+DE+ESCLARECER+SUPOSTA+FRAUDE+EM+
DECRETO+DA+DECADA+DE+1970.shtml

SAIU NO CORREIO BRAZILIENSE DE HOJE, 06/09/2009
Rasura no Decreto… eis o link:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/
09/06/politica,i=140316/RASURA+EM+DECRETO+ASSINADO+
POR+GEISEL+TERIA+
REDUZIDO+A+UM+TERCO+BENEFICIOS+PAGOS+EM+
PROGRAMAS+DE+DEMISSAO.shtml

MAIS UMA ação do Dr. Fernando Toscano, presidente da ABRAPREV.
AVISO: para os pessimistas nós temos a dizer:
A NOSSA VITÓRIA PODE VIR MAIS CEDO DO QUE ESPERÁVAMOS.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA EM 09/06/2009 SOBRE O DECRETO
Já estão disponíveis as notas taquigráficas(a íntegra, em texto) da
Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, da Câmara dos Deputados, a seguir o link para download

Clique para acessar o nt09062009.pdf

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AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

A ANDEBB recebeu convite da Promotoria de Defesa do Consumidor,
vinculada ao Ministério Público do Estado de Sergipe, para uma
Audiência Pública que se realizará no próximo dia 09 de setembro
de 2009, às 9h30min. Estendemos este convite a todos os associados.

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ANISTIA, DEMITIDOS ANTES DO ANO DE 1995

Boa notícia para todos que foram demitidos no período de 1990
a 1994 e não foram beneficiados pelo PL-512/2007.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho aprovou o
PL 5.030/09, do senador Lobão Filho (PMDB/MA) que autoriza
o Executivo a reabrir prazo para a apresentação de requerimentos
de retorno ao serviço com amparo na anistia concedida pela
Lei 8.878/94.

Reabre o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que
dispõe sobre a concessão de anistia nas
condições que menciona, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a reabrir, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias contado da publicação desta Lei, o prazo previsto no art. 2º da
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para apresentação de requerimentos de retorno ao
serviço de servidores e empregados públicos abrangidos pela mesma Lei.
§ 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, no mesmo prazo previsto no
caput, requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço formulados com
base no art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994, que tenham sido indeferidos, anulados
administrativamente ou arquivados.
§ 2º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão
fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser dirigidos ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de
Anistia ou às Subcomissões Setoriais, previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou outra
criada com a mesma finalidade.
§ 3º Caso já tenham sido extintas a Comissão Especial de Anistia e as
Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, e inexistam outras
criadas com a mesma finalidade, o Poder Executivo fica autorizado a constituir novas
comissões e subcomissões para esse fim, com estrutura e competência definidas em
regulamento.
§ 4º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo deverão ser
apreciados e respondidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do
protocolo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de abril de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal

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O PROJETO DE REINTEGRAÇÃO

O projeto de lei 512/2007 está na
Comissão de Finanças e Tributação – CFT
Agora o projeto aguarda o parecer do relator,
Guilherme Campos DEM/SP (Gab. 367-III)
Telefone:(61) 3215-5367 – Fax:(61) 3215-2367
email: dep.guilhermecampos@camara.gov.br.
Todas as nossas atenções deverão estar voltadas
para este deputado,
enviando mensagens para ele, informando sobre
tudo que ocorreu naquele período, auxiliando-o
nesta tarefa de elaborar este parecer.

Presidente: Vignatti (PT/SC)
1º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT/SP)
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)
3º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM/BA)

TITULARES
Aelton Freitas PR/MG (Gab. 204-IV)
Andre Vargas PT/PR (Gab. 923-IV)
Antonio Palocci PT/SP (Gab. 548-IV)
Armando Monteiro PTB/PE (Gab. 434-IV)
Eduardo Amorim PSC/SE (Gab. 621-IV)
Gladson Cameli PP/AC (Gab. 956-IV)
João Pizzolatti PP/SC (Gab. 258-IV)
Marcelo Castro PMDB/PI (Gab. 811-IV)
Pedro Eugênio PT/PE (Gab. 902-IV)
Pedro Novais PMDB/MA (Gab. 813-IV)
Pepe Vargas PT/RS (Gab. 545-IV)
Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Ricardo Berzoini PT/SP (Gab. 344-IV)
Rodrigo Rocha Loures PMDB/PR (Gab. 476-III)
Vicentinho Alves PR/TO (Gab. 523-IV)
Vignatti PT/SC (Gab. 313-IV)
Virgílio Guimarães PT/MG (Gab. 275-III) –
Wilson Santiago PMDB/PB (Gab. 534-IV)
Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
Arnaldo Madeira PSDB/SP (Gab. 330-IV)
Carlos Melles DEM/MG (Gab. 243-IV)
Félix Mendonça DEM/BA (Gab. 912-IV)
Ilderlei Cordeiro PPS/AC (Gab. 462-IV)
Júlio Cesar DEM/PI (Gab. 944-IV)
Julio Semeghini PSDB/SP (Gab. 242-IV)
Luiz Carlos Hauly PSDB/PR (Gab. 220-IV)
Luiz Carreira DEM/BA (Gab. 408-IV) –
João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Manoel Junior PSB/PB (Gab. 601-IV)
Silvio Costa PMN/PE (Gab. 417-IV)
Ciro Pedrosa PV/MG (Gab. 479-III)
Luciana Genro PSOL/RS (Gab. 203-IV)

Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6654/6655/6652
FAX: 3216-6660

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AUDIÊNCIA PÚBLICA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DATA: 09/06/2009,  AS 14h20min .

Realizou-se uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos
e  Minorias da Câmara dos Deputados, com grande repercussão.
Presenciamos o comparecimento de muitos deputados membros da
comissão, além de outros. O Plenário estava lotado, os lugares
com assento não foram suficientes para o número de pessoas
presentes, formou-se um grupo que assistiu durante
duas horas, em pé,  a participação e pronunciamento de diversos
parlamentares. O tempo previsto para o evento não foi suficiente
para os deputados que estavam inscritos como oradores.
Destacamos e agradecemos a iniciativa e o trabalho empreendido
pela ABRAPREV,  na pessoa do seu presidente, Sr. Fernando Toscano,
sem esquecer a autoria do requerimento apresentado pelo dep.
Cléber Verde (PRB-MA), imprescindível para realização do evento,
no exercício de suas atividades como integrante do Congresso
Nacional, membro da Comissão. Todos os brasileiros podem ouvir
a gravação ao vivo e sem censura desta audiência, acessando o site
da Câmara dos Deputados.

PEDIMOS QUE AS AUTORIDADES DESTE PAÍS SE SENSIBILIZEM E

RECONHECAM AS INJUSTICAS PRATICADAS CONTRA UMA CLASSE

DE TRABALHADORES.  O DECRETO 81.240/78 É INCONSTITUCIONAL.

Eis o link para baixar o arquivo contendo a gravação ao vivo:

http://www.2shared.com/file/6470713/e4d4e265/2009-06-09_-_Com_de_Direitos_Humanos.html

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EM ORDEM  CRONOLÓGICA DECRESCENTE, A PARTIR DA MAIS RECENTE

* Decreto Nº 4206 de 23 de Abril de 2002 (Poder Executivo)
– (Revogação).
* Decreto Nº 3721 de 08 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art.20, inciso II; Art. 31, incisos IV e V.
* Decreto Nº 2221 de 07 de Maio de 1997 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 31; inciso IV.
* Decreto Nº 2111 de 26 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 6º, §§ 1º a 5º ; Art. 8º, parágrafo
único; Art. 9º; Art. 22, §§ 1º a 3º; Art. 31, incisos IV,
VI, VIII e §§ 1º e 2º.
* Decreto Nº 607 de 20 de Julho de 1992 (Poder Executivo)
– (Revogação Parcial). Art. 16; Art. 17; Art. 18.
* Decreto Nº 95681 de 28 de Janeiro de 1988 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 17, caput e ;Art. 16.
* Decreto Nº 90476 de 12 de Novembro de 1984 (Poder Executivo)
– (Aplicação). Art. 31; inciso IV.
* Decreto Nº 87532 de 30 de Agosto de 1982 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 16; Art. 17, caput.
* Decreto Nº 87091 de 12 de Abril de 1982 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 31; item VI.
* Decreto Nº 86492 de 22 de Outubro de 1981 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 1º, § 3º; Art. 41, §§ 2º e 3º.
* Decreto Nº 83617 de 25 de Junho de 1979 (Poder Executivo)
– (Revogação Parcial). Art. 16, item V.
* Decreto Nº 82325 de 27 de Setembro de 1978 (Poder Executivo)
– (Alteração). Art. 6º, § 1º; Art. 16; Art. 17, § 2º.

APENAS UMA ALTERAÇÃO  FOI  EFETUADA    ATRAVÉS DE  PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO  OFICIAL,  A “RETIFICAÇÃO”  SOBRE A QUAL NOS REFERIMOS.
Como era de costume, o Presidente da República no exercício de
seus poderes, alterou por diversas vezes o decreto 81.240/78,
MAS SEMPRE ATRAVÉS DA EDIÇÃO DE OUTRO DECRETO, pelo histórico
acima.
SE A “RETIFICAÇÃO”  FOSSE DA VONTADE DO PRESIDENTE ELE TERIA
FEITO  EDITANDO UM OUTRO  DECRETO, COMO SEMPRE FEZ.

Com a palavra as autoridades deste País que juraram cumprir a
Constituição Federal de 1988.
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